NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
COMARCA DE PORTO ALEGRE
PORTARIA Nº 43/2024-DF
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA ALESSANDRA ABRÃO BERTOLUCI, MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O ATO EM CONJUNTO N. 001/2024-P E CGJ, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DOS SERVIÇOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, NOS DIAS 02/05/2024 E 03/05/2024, COM A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NAS REFERIDAS DATAS PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE;
CONSIDERANDO OS IMPACTOS CAUSADOS PELAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM NÚMERO EXPRESSIVO DE CIDADES AFETADAS, PESSOAS DESABRIGADAS, RODOVIAS E PONTES INTERDITADAS,
CONSIDERANDO OS INÚMEROS DANOS MATERIAIS QUE ATINGIRAM DIVERSOS PRÉDIOS COMERCIAIS, DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO, BEM COMO AUSÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM VÁRIOS BAIRROS,
CONSIDERANDO OS ALERTAS DA DEFESA CIVIL DO ESTADO ACERCA DAS PREVISÕES METEOROLÓGICAS, QUE REFEREM AO GRANDE VOLUME DE CHUVAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS, COM RISCOS DE VENDAVAL, DESCARGAS ELÉTRICAS, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS,
CONSIDERANDO QUE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO,
DETERMINA:
ART. 1° A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE PORTO ALEGRE, NOS Diário da Justiça Eletrônico – RS – Administrativa e Judicial Edição Nº 7.665 / Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 6 DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, COM SUSPENSÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS.
1º – SERÁ MANTIDO O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO PLANTÃO PELO RCPN.
DATA E ASSINATURAS REGISTRADAS NO SISTEMA.
ALESSANDRA ABRÃO BERTOLUCI, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...