NOTÍCIAS
20 DE MAIO DE 2024
Postos fixos passam a receber pedidos de emissão de certidões a atingidos no RS
A partir desta segunda-feira (20/5), as solicitações de certidões de nascimento, casamento e óbito poderão ser feitas de forma gratuita pelos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul em quatro postos fixos de atendimento extraordinário, juntamente com os cartórios que estão em condições de operação. A mobilização é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, juntamente com a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul CGJ/RS, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e a Arpen-RS.
Quase 10 mil certidões de registro civil foram solicitadas em 10 dias de trabalho da força-tarefa, que atua em abrigos desde o dia 7 de maio para oferecer os novos documentos. Ao todo, foram solicitadas 3.418 certidões por pessoas em abrigos de Porto Alegre, 686 nos três pontos fixos já implantados na capital e 5.591 em cidades do interior do estado, ação que contou com o apoio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Defensoria Pública e do Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.
“A atuação da força-tarefa para a expedição de certidões de registro civil nos abrigos de Porto Alegre se dará sob demanda, o que importa na diminuição do número de voluntários em atuação e espaçamento das ações”, explicou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin.
Os pontos emergenciais de atendimento estão localizados no 3º pavimento do Shopping João Pessoa (no bairro Farropilha), no posto do Tudo Fácil Zona Norte, no Shopping Walling (bairro Passo D´Areia), e no Foro Regional do Paternon (bairro Paternon). A partir de segunda-feira, o quarto ponto estará aberto no Shopping Total, no bairro Independência. A solicitação e a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito continua sendo gratuita nesses locais. Os postos fixos funcionam das 12h às 17h e os cartórios prestam os serviços das 9h às 17h30.
Nos abrigos, conforme esclareceu o juiz-corregedor Felipe Lumertz, o trabalho continua, com a entrega das certidões já solicitadas. A força-tarefa também intensificará o atendimento no interior do estado, com possibilidade de atuação nos abrigos ou por meio de pontos extra de atendimento, a depender da necessidade de cada município. Essas atividades serão organizadas e coordenadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS).
Outra medida em andamento é a oferta do serviço de solicitação de certidões por meio da internet, também de forma gratuita para os atingidos pelas enchentes no RS. A partir do dia 31 de maio, a Central de Informações do Registro Civil (CRC) contará com o módulo SOS RS, com as adequações necessárias para atender a esses pedidos. Os prazos e critérios serão definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de indicação da CGJ/RS em conjunto com a Arpen/RS.
Já a ação “Recomeçar é Preciso”, que visa regularizar toda a documentação dos atingidos pelas enchentes, foi adiada diante da impossibilidade de mobilização dos órgãos envolvidos e de apoio logístico. Inicialmente, a ação mais abrangente estava marcada para os dias 27 a 31 de maio. O serviço será amplamente divulgado assim que possível.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento de paternidade e concessão de indenização ao filho
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial
REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
Artigo – A responsabilidade civil dos titulares, interinos e interventores de serventias extrajudiciais: Avanços e retrocessos
Neste artigo propõe-se examinar a responsabilidade civil dos notários e registradores brasileiros à luz do...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios O Projeto de Lei 198/24 mantém o...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade...