NOTÍCIAS
19 DE MARçO DE 2024
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
A edição de 2024 do Prêmio CNJ de Qualidade traz novidades, atendendo a manifestações dos participantes da premiação. Neste ano, os 91 tribunais concorrerão conforme o porte da instituição, se pequeno, médio ou grande, o que permitirá comparações entre cortes que lidam com realidades semelhantes na prestação de serviços à população. Os critérios foram ajustados para possibilitar competitividade mais justa entre os tribunais.
Dos 53 requisitos, dispostos na forma de artigos e incisos, 44 receberam sugestões de revisão ou de aprimoramento, propostas por 66 dos 91 tribunais. A versão final da Portaria 104/2024, que traz as alterações, considera 428 recursos que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Participam do prêmio os 27 tribunais de Justiça estaduais; os seis tribunais regionais federais; os 24 tribunais regionais do trabalho, os 27 tribunais regionais eleitorais, os três tribunais de Justiça Militar e os tribunais superiores. Nesta edição, a categoria Excelência será conferida para cada ramo da Justiça, ao invés de premiar apenas um tribunal nessa categoria. Desse modo, a política do CNJ de incentivo ao alcance de metas se ajusta à realidade diversa do Poder Judiciário brasileiro.
“O elevado tamanho de alguns tribunais, dada a complexidade de suas estruturas, impossibilitava que alcançassem determinadas pontuações, que os menores atingiam com menor grau de dificuldade”, comentou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. “Desta forma, agora fracionamos o prêmio para que tribunais que possuam desafios semelhantes concorram entre si, separando os de grande, os de médio e os de pequeno porte.”
O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019 em substituição ao Selo Justiça em Números, para destacar as principais ações dos tribunais brasileiros nos eixos Governança; Produtividade; Transparência; Dados e Tecnologia. Saiba aqui como foi o desempenho dos tribunais na última edição do Prêmio.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2024
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 2
Descreve-se a insegurança jurídica na transmissão de propriedades imóveis, abordando razões sociais e...
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2024
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Jornal Tradição – Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios
Jornal Tradição - Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz