NOTÍCIAS
19 DE MARçO DE 2024
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
A edição de 2024 do Prêmio CNJ de Qualidade traz novidades, atendendo a manifestações dos participantes da premiação. Neste ano, os 91 tribunais concorrerão conforme o porte da instituição, se pequeno, médio ou grande, o que permitirá comparações entre cortes que lidam com realidades semelhantes na prestação de serviços à população. Os critérios foram ajustados para possibilitar competitividade mais justa entre os tribunais.
Dos 53 requisitos, dispostos na forma de artigos e incisos, 44 receberam sugestões de revisão ou de aprimoramento, propostas por 66 dos 91 tribunais. A versão final da Portaria 104/2024, que traz as alterações, considera 428 recursos que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Participam do prêmio os 27 tribunais de Justiça estaduais; os seis tribunais regionais federais; os 24 tribunais regionais do trabalho, os 27 tribunais regionais eleitorais, os três tribunais de Justiça Militar e os tribunais superiores. Nesta edição, a categoria Excelência será conferida para cada ramo da Justiça, ao invés de premiar apenas um tribunal nessa categoria. Desse modo, a política do CNJ de incentivo ao alcance de metas se ajusta à realidade diversa do Poder Judiciário brasileiro.
“O elevado tamanho de alguns tribunais, dada a complexidade de suas estruturas, impossibilitava que alcançassem determinadas pontuações, que os menores atingiam com menor grau de dificuldade”, comentou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. “Desta forma, agora fracionamos o prêmio para que tribunais que possuam desafios semelhantes concorram entre si, separando os de grande, os de médio e os de pequeno porte.”
O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019 em substituição ao Selo Justiça em Números, para destacar as principais ações dos tribunais brasileiros nos eixos Governança; Produtividade; Transparência; Dados e Tecnologia. Saiba aqui como foi o desempenho dos tribunais na última edição do Prêmio.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Cartórios extrajudiciais do Brasil são aliados na mediação em conflitos fundiários
ANOREG/BR conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio...