NOTÍCIAS
02 DE AGOSTO DE 2024
Projeto amplia prazo para registro imobiliário de parcelamento de solo
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 1260/24 dobra o prazo para o loteador fazer o registro de loteamento ou desmembramento de área junto ao cartório de imóveis. Esse prazo, que passaria dos atuais 180 dias para 360 dias, está previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
O registro deve ser feito após a prefeitura aprovar o projeto de parcelamento de área urbana. O descumprimento do prazo leva à caducidade da aprovação.
O deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), autor da proposta, reclama que o prazo atual é curto tendo em vista a quantidade de documentos que o loteador deve apresentar ao cartório. Entre eles, o título de propriedade do imóvel, o histórico dos títulos de propriedade nos 20 anos anteriores, certidões negativas diversas e cópias dos contratos de venda ou cessão.
Segundo o parlamentar, um prazo maior reforça o ambiente de negócios entre o loteador e os compradores e não prejudica a administração pública. “Não há nenhum tipo de prejuízo ou custo na alteração legislativa”, afirma Azevedo.
Próximos passos
O PL 1260/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O que é planejamento sucessório? Antecipar heranças? Entenda por que famílias estão indo aos cartórios
Diante da proposta de reforma tributária, famílias buscam alternativas para o planejamento sucessório. Em meio à...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Artigo - O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2024
Comissões de Soluções Fundiárias contribuem para bons resultados em casos de conflitos, diz artigo
Comissões de Soluções Fundiárias contribuem para bons resultados em casos de conflitos, diz artigo