NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2024
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Câmara
O Projeto de Lei 3807/23 libera os donos de imóveis de pagarem os custos cartoriais de averbações e retificações do registro de imóveis decorrentes de atos públicos, como mudança do nome da rua ou do número da casa. Nesse caso, os emolumentos ficarão a cargo do órgão municipal que determina a mudança.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado José Medeiros (PL-MT) e altera a Lei dos Registros Públicos. “O projeto busca aperfeiçoar o ordenamento jurídico e evitar situações prejudiciais aos proprietários de imóveis”, afirma Medeiros.
A averbação e a retificação de imóvel são processos realizados no Cartório de Registro de Imóveis para manter a propriedade atualizada e de acordo com a legislação. Mudanças nas características do imóvel tem que ser incluídas no registro, e hoje o cidadão arca com os emolumentos cartoriais.
Tramitação
O PL 3807/23 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
AU online – Doadores de órgãos poderão registrar desejo em site
AU online - Doadores de órgãos poderão registrar desejo em site
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
Comissão de juristas inicia esforço concentrado para concluir proposta de revisão do Código Civil
Comissão de juristas inicia esforço concentrado para concluir proposta de revisão do Código Civil
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Inventários não precisam ser difíceis
Artigo – Inventários não precisam ser difíceis
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil
Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial
Artigo – Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial