NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
O Projeto de Lei 5861/23, em discussão na Câmara dos Deputados, delega à União e aos estados a responsabilidade de fazer o georreferenciamento de imóveis rurais originários de terra pública. O georreferenciamento é quando se colocam informações específicas de localização em um mapa, para que se possa encontrar exatamente onde algo está na Terra.
A proposta inclui a regra na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, para regularização fundiária de imóveis rurais originários em área de terra pública.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, quem deve ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios é o emissor do título, não o beneficiário. “A política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social, não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue direto para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
26 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – MoneyTimes- O que esperar do mercado imobiliário e do setor de construção em 2024
O ano de 2024 acaba de bater na porta e o mercado da construção civil já apresenta algumas tendências para os...
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2024
Projeto permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União
O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida...
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal
Artigo - O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses n. 228 apresenta decisões sobre registros públicos
Informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reúne 10 entendimentos acerca do tema.
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade