NOTÍCIAS
17 DE JULHO DE 2024
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando municípios que irão receber unidades notariais ou registrais para facilitar o atendimento das demandas das comunidades”. A manifestação foi do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, a respeito do PL 316/2023. A iniciativa cria e reorganiza os serviços notarias e registrais nos municípios de Água Santa, Sério, Viadutos, Riozinho, Capivari do Sul, Sapucaia do Sul, Alpestre, Guarani das Missões, Capão do Leão, Caçapava do Sul, Vale Real, Crissiumal, Chiapetta, Flores da Cunha, Tucunduva, Arvorezinha, Maximiliano de Almeida, Ibirubá, Pontão, Alecrim, Guaporé, Ilópolis, Barros Cassal, Arroio do Sal, Planalto, Paverama, São Francisco de Assis, Canguçu, São José do Ouro, Cerro Branco, Charrua, Morro Reuter, Feliz e Novo Cabrais.
Conforme o Presidente Alberto, a medida também irá reforçar a segurança jurídica nos municípios e demonstra o alto nível das relações institucionais existentes no Rio Grande do Sul.
Logo após o acompanhamento da votação no Legislativo, os integrantes do Conselho de Relações Institucionais, liderados pelo Presidente, Desembargador Cairo Roberto Rodrigues Madruga, visitaram o Presidente Alberto, no Palácio da Justiça, para a comunicação acerca da matéria apreciada pelos parlamentares.
“Foi mais uma vitória da população gaúcha, principalmente nestes 34 municípios que foram contemplados com cartórios de registros e tabelionatos. Nosso Conselho agradece aos Deputados Estaduais que compreenderam a importância da nossa iniciativa e aprovaram o projeto por unanimidade”, disse o Desembargador Cairo. Ele explicou que a aprovação resultará no atendimento de diversas comunidades que esperam por uma nova serventia ou pela melhoria dos serviços já existentes.
O projeto aprovado não trará ônus para o Poder Judiciário Gaúcho, pois, conforme a Lei Federal 8.935/94, a administração dos serviços notariais e registrais é de responsabilidade exclusiva dos notários e registradores.
Também acompanharam a votação na Assembleia e participaram da visita ao Presidente Alberto o Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, o Assessor Especial da Presidência, Ivandre de Jesus Medeiros, a integrante da Assessoria de Relações Institucionais, Isabel Christina Robinson Visalli e da Assessoria de Assuntos Estratégicos, Saulo Debacco Loureiro.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
GeoRegistro – Georreferenciamento e Cadastro Territorial para o Registro de Imóveis
Curso de aperfeiçoamento é oferecido pela UFBA. Formulário deverá ser preenchido até o dia 07/01/2024.
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
Lei de 1992 facilitou o reconhecimento de paternidade no Brasil. Processo envolve solicitação ao juiz,...
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2023
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida