NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
Segundo a proposta, esse registro será opcional; a Câmara analisa o texto
O Projeto de Lei 106/24, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), concede aos pais a opção de registrar em cartório o nome de bebês natimortos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera nascituro natimorto aquele que, apesar de ter atingido o estágio de viabilidade fetal, não apresentou sinais vitais ao nascer.
De acordo com a proposta, a certidão de nascimento do natimorto será realizada no mesmo formato dos demais registros de nascimento, incluindo nome, data e local do nascimento, e nome dos pais. Mas incluirá, adicionalmente, a declaração da condição de natimorto.
“Essa iniciativa reflete a compreensão da importância do registro civil não apenas como um ato burocrático, mas como um reflexo da identidade e dignidade de cada indivíduo, mesmo que sua jornada tenha sido curta”, defende Messias Donato.
“Isso não apenas representa um gesto de respeito aos pais que enfrentam a dor da perda, mas também contribui para construir uma sociedade mais inclusiva e sensível às diversas formas de vivência”, acrescenta.
O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2024
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2024
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais de Barão de Cotegipe
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?