NOTÍCIAS
26 DE MARçO DE 2024
Proposta amplia possiblidades de registros em municípios sem cartório
Projeto sobre o tema tramita na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 395/24 amplia o rol de profissionais que podem ser responsáveis por cuidar de serviços em município onde não há cartório.
Atualmente, a Lei dos Cartórios estabelece que, quando não houver cartório no município, os serviços devem ser desempenhados por entidade do município vizinho. A cidade sem cartório, no entanto, precisa ter ao menos um registrador civil, profissional que registra nascimentos, casamentos e mortes, por exemplo.
A proposta flexibiliza essa exigência mínima, permitindo que tabeliões ou oficiais de registro de imóveis, por exemplo, também cumpram essa função em municípios sem cartório.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, ter serviços cartoriais próximos às comunidades facilita aos cidadãos a obtenção da documentação necessária para diversas transações. “A concentração de serviços em grandes centros urbanos pode criar disparidades regionais, dificultando o acesso de pessoas que habitam áreas mais remotas”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
Introdução A prescrição de dívidas é um tema crucial no âmbito do Direito, uma vez que diz respeito à...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS
10 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório,...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...