NOTÍCIAS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
PROVIMENTO Nº 06/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002057-6.
ÁREA NOTARIAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TN: Altera o artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Notariais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 876 – Nas procurações em causa própria em que houver outorga de poderes para compra e venda de imóveis, deverão constar os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento nº 12/2024-CGJ – Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações dos novos interinos nas serventias extrajudiciais atingidas pela decisão proferida na ADI nº 1183
Provimento nº 12/2024-CGJ - Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações...
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
IRIRGS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso! Associados, vocês...
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Gazeta do Povo – Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo
Gazeta do Povo - Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo