NOTÍCIAS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/000856-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.
Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
Artigo - Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e Municípios
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e...
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Migalhas – Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi Harada
Migalhas - Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi...