NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
PROVIMENTO Nº 11/2024-CGJ
Processo nº 8.2024.0010/000087-3
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Cancelamento de protesto. Instrumento de protesto materializado em papel de segurança e em papel branco protegido.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do serviço notarial, uniformizando procedimentos dos Tabelionatos de Protesto, buscando agilidade e qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do inc. IV do art. 1.012 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.012 – O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelionato por qualquer interessado, mediante apresentação:
(…)
IV – do instrumento de protesto em meio físico, ou, se eletrônico, materializado em papel de segurança ou em papel branco, protegido por chave única através
da CENPROT;
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na jurisprudência brasileira e alemã
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23
Artigo - Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça - Provimento 25/23
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller