NOTÍCIAS
11 DE JUNHO DE 2024
Provimento nº 172/24 regulamenta decisão acerca da instrumentalidade da forma na Alienação Fiduciária
PROVIMENTO N. 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B. § 4º I, ll e III. da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30 XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art 8º X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da razoabilidade, da proporcionalidade, da lealdade, da boa-fé, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça no PCA n 0000145-56.2018.2.00.0000, que reconheceu a validade do artigo 954 do Provimento n 93/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o entendimento sobre a forma exigida para contratação da garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, que necessariamente deverá ser adotada por todos os setores e entidades públicas ou privadas, em especial, pelos Registro de Imóveis, que assentam os referidos negócios jurídicos para lastrear operações que têm impacto no crédito brasileiro;
CONSIDERANDO que a utilização de instrumento particular, relativo à alienação fiduciária, com efeitos de escritura pública tão somente pelos integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário propiciará mais segurança jurídica, influenciando diretamente questões sociais e econômicas, fortalecendo os direitos dos cidadãos, sobretudo dos hipossuficientes, e funcionando como incentivo à política de desjudicialização, em alinhamento aos objetivos estratégicos deste Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O Título Único do Livro III da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII:
“PARTE ESPECIAL”
LIVRO III
TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO VII
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE IMOVEIS
Seção I Do Título
Art. 440-AO. A permissão de que trata o art. 38 da 9.514/1997 para a formalização, por instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e de atos conexos, é restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI (art. 2º da Lei n. 9.514/1997), incluindo as cooperativas de crédito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui outras exceções legais à exigência de escritura pública previstas no art. 108 do Código Civil, como os atos envolvendo:
I – Administradoras de Consórcio de Imóveis (art. 45 da Lei n. 11.795, de 8 de outubro de 2008);
II – Entidades integrantes do Sistema Financeira de Habitação (art. 61, § 5º, da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964.”
Art. 2. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: Portal do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE JULHO DE 2024
Ministro Mauro Campbell é nomeado novo corregedor nacional da Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 2 de setembro,...
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
João Pedro Lamana Paiva comemora os 159 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completou 159 anos em 5 de julho, e para falar sobre esta...
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
Evento do CNJ apresenta práticas inovadoras de gestão e desburocratização no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na terça-feira (30/7), a 14ª edição do evento Disseminando Boas...
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
Dez milhões de brasileiros têm a nova Carteira de Identidade Nacional
Documento começou a ser emitido em julho deste ano
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
Artigo – Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil
A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países...