NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2024
Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO
PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Provimento N° 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n° 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO);
CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integra-se harmonicamente ao sistema notarial eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a desburocratização na implementação da AEDO, em consonância com os princípios da eficiência e da celeridade,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 444-E do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 444-E. ………………………………………………..
4° Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (NR)
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: Portal do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial
Há algum tempo, discute-se sobre a possibilidade de algumas cláusulas que poderiam estar presentes em um pacto...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Partilha de bens, dívidas condominiais e o papel dos herdeiros
Em recente decisão, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os herdeiros de um imóvel...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Setembro Amarelo: mês de conscientização e prevenção ao suicídio
A maior parte dos casos de suicídio está relacionada a transtornos mentais, como depressão, transtorno bipolar e...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2024
ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI
Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2024
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame...