NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2024
Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre volta a operar com backup em nuvem em sala de coworking
Em meio a calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul, unidade realocou seu servidor e computadores em uma sala de 12m2. Equipes de trabalho operam em turno de 24 horas para atender as demandas da população gaúcha.
“Acho que agora é pior. Uma coisa é morrer, outra coisa é estar vivo e perder tudo”. É com estas palavras que o titular da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, sintetiza a situação das pessoas que perderam tudo na catástrofe que se abateu sobre o Rio Grande do Sul e que motivou o registrador a buscar uma alternativa original para reativar o funcionamento de sua unidade, provisoriamente instalada em um coworking no centro da capital gaúcha.
Impossibilitado de prestar serviços em sua unidade, cuja rua foi tomada pelas enchentes que se abateram sobre o estado do Rio Grande do Sul, o presidente do Conselho Deliberativo do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR) e ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores do estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) , não mediu esforços para manter as operações da sua unidade e prestar assistência à população.
Reaberto nesta terça-feira (15/05), o Cartório foi reinstalado provisoriamente em uma sala de coworking, onde foi possível recondicionar o servidor, juntamente com três computadores conectados, por onde seis funcionários operam de maneira remota. A iniciativa, que contou com a mobilização e empenho de toda a equipe da unidade, possibilitou a retomada do atendimento aos usuários, e já tem recebido uma grande demanda de solicitações de forma online.
“Eu me reuni com as minhas equipes de Gestão, TI e Suporte para montarmos uma força tarefa”, diz Lamana. A ideia era reabrir o funcionamento do Cartório de alguma forma em até no máximo uma semana. Foi graças ao backup, que era realizado constantemente com dados salvos na nuvem, que foi possível transportar todas as informações para um segundo servidor. Em uma semana, a instalação do novo servidor foi feita com sucesso. O equipamento está localizado em um coworking, condicionado de forma adequada e agora em pleno funcionamento”, completa o registrador.
No início da primeira semana de maio, quando a água já havia ultrapassado os três metros do muro da avenida Mauá, no centro de Porto Alegre, os serviços do Registro de Imóveis da 1ª Zona tiveram que ser imediatamente encerrados. Tudo foi desligado. No dia seguinte, sábado (04/05), a inundação adentrou o hall de entrada do prédio onde se localiza a serventia, chegando a atingir dois metros de altura e deixando o servidor totalmente inacessível.
No dia 13 de maio iniciou-se o planejamento de como seria a nova estrutura de operação sem deixar nenhum item fora do programado, uma vez que os atos de títulos continuaram sendo remetidos para o cartório e em acúmulo, entre eles aqueles relacionados a a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). “Somente desta Central havia 26 mil nomes por CPF e RG. Jamais imaginava que tivesse tanto”, afirma enquanto explica o processo realizado de consulta de cada um dos nomes para verificar se havia algum bem imóvel dentro da 1ª Zona.
Nessa primeira fase, eram apenas quatro funcionários trabalhando em um mutirão que levou três dias e foi finalizado no fim da tarde do dia 14 de maio. Ao todo, foram 24 horas de trabalho, em escala de turnos. Paralelamente, havia as demandas do Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), com escrituras, contratos e pedidos de certidões. “Nesse período, tínhamos 85 protocolos e mais de 600 visualizações de matrículas, e em torno de 300 pedidos de certidões. No momento que abrimos, primeiro protocolamos tudo e depois começamos a qualificar os títulos e expedir certidões”.
Os pedidos, que já estão sendo atendidos desde terça-feira (15/05), incluem protocolos de títulos, escrituras de documentos particulares, requerimentos, expedição de certidão digital, visualização de matrícula e busca por nome e endereço de imóvel. Os prazos para registro hoje estão suspensos, enquanto o de expedições é de até cinco dias úteis. Por meio do site www.1ripoa.com.br é possível acessar instruções de como proceder para realizar as solicitações.
Emocionado, Lamana destaca o sentimento de poder, com o retorno das operações de seu cartório, poder contribuir com a população gaúcha afetada pelas enchentes. “Não são só pessoas físicas, são pessoas jurídicas também, que tem comércio. Porto Alegre teve um terço do comércio abrangido. E nós temos em torno de 600 mil pessoas desabrigadas que tiveram que sair de suas casas e ir para os abrigos. Dessas, vamos dizer que tenha 20 mil famílias que perderam sua moradia. Para onde irão essas pessoas após a água normalizar?”, declarou ele ao expressar que seu maior sentimento é poder realocar aqueles que foram afetados. “O Registro de Imóveis é um serviço de grande importância para a sociedade e que não pode parar.”
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2024
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2024
O Globo – Viúva de Pelé diz que responsável pelo testamento tenta ‘enriquecer’ à custa da herança; entenda
Processo do testamento de Pelé tramita na Justiça de São Paulo pouco depois da morte do ex-jogador, aos 82 anos.
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento...
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ