NOTÍCIAS
05 DE JULHO DE 2024
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, completa hoje, 05/07/2024, 159 anos de existência. Trata-se do mais antigo Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, que teve sua origem histórica mais remota em 5 de julho de 1865, quando foi criado em razão do surgimento do primeiro sistema de transcrições imobiliárias adotado no Brasil.
Em virtude desta data histórica, Lamana Paiva encaminhou um vídeo ao Boletim do IRIB informando que, a partir deste aniversário, será iniciada uma série de atividades comemorativas dos 160 anos do Cartório, marcados por um trabalho que confere publicidade e segurança na transmissão e na oneração de bens imóveis nas suas mais variadas formas e de acordo com a legislação de cada época, destacando-se no aprimoramento, na inovação tecnológica e de processos.
Assista ao vídeo abaixo e emocione-se com a história do Registro Imobiliário brasileiro:
Para saber mais sobre o Cartório, leia o livro intitulado “Do manuscrito ao registro eletrônico: 150 anos do Registro de Imóveis de Porto Alegre”, disponível para download gratuitamente aqui. Não deixe de visitar o site do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente e seu Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, parabenizam o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, bem como seu Oficial Registrador, João Pedro Lamana Paiva, pela conquista desta marca histórica!
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.