NOTÍCIAS
18 DE JUNHO DE 2024
Repetitivo: STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita
O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria.
A 2ª seção do STJ submeteu ao rito dos repetitivos uma ação que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos. O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que a questão da cobrança extrajudicial de débito prescrito e das plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo já foi objeto de 1.771 decisões e 11 acórdãos proferidos pelo STJ até maio de 2024.
Ele ressaltou que a jurisprudência mais recente tem se orientado no sentido de que, uma vez que a dívida está prescrita, não é possível a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, devendo-se excluir a informação nas plataformas de acordo.
Para Kelly Pinheiro, advogada especialista em Direito Civil e Bancário e sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, a afetação do recurso pelo STJ “é importante, uma vez que é necessário restabelecer a segurança jurídica em relação ao tema, que hoje é tão conflitante”.
Processo: ProAfR no REsp 2.092.190
Veja o acórdão.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...