NOTÍCIAS
28 DE MAIO DE 2024
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2024
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 31 de julho de 2024
É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos Tribunais, em nome do Grupo Thomson Reuters, declaram aberta a Chamada de Artigos 2024 – 2º Semestre para publicações na Revista de Direito Imobiliário (RDI). Os artigos devem ser enviados para rdi@irib.org.br, aos cuidados de Daniela Lopes e Fábio Fuzari (Assistentes da Coordenação Editorial), até o dia 31/07/2024 e devem seguir as Normas de Publicação para Autores de Colaboração Autoral Inédita.
A Revista de Direito Imobiliário, agora coordenada em parceria por Ivan Jacopetti do Lago e Jéverson Luís Bottega, é uma publicação semestral voltada especialmente para os operadores do direito imobiliário, tais como registradores imobiliários, notários, advogados, juízes e promotores de justiça.
A revista tem como objetivo oferecer ao leitor um completo conteúdo especializado da mais recente doutrina nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área imobiliária.
Poderão ser submetidos trabalhos de doutrina e comentários de decisões judiciais do Brasil e do exterior, com conteúdos inéditos, além de pareceres na área do Direito Imobiliário e Registral.
Cordialmente,
Editorial da Revista de Direito Imobiliário – IRIB.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2024
Projeto permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União
O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida...
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal
Artigo - O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses n. 228 apresenta decisões sobre registros públicos
Informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reúne 10 entendimentos acerca do tema.
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Favelas e Comunidades Urbanas: IBGE muda denominação dos aglomerados subnormais
Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e...