NOTÍCIAS
27 DE JUNHO DE 2024
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante as enchentes de maio no Rio Grande do Sul.
Foi publicada hoje no Diário Oficial uma portaria conjunta dos ministérios das Cidades e Integração e Desenvolvimento Regional com os procedimentos para as prefeituras cadastrarem as famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas definitivamente.
A portaria também determina que caberá aos municípios a tarefa de monitorar as áreas desocupadas para impedir a reocupação desses imóveis.
Os recursos já estão disponíveis, e o Ministério das Cidades pagará até R$ 200 mil para que as famílias comprem um imóvel, novo ou usado, desde que possua registro no cartório de imóveis e esteja localizado em área não condenada pela Defesa Civil municipal.
Outra possibilidade será a construção de novas moradias do Minha Casa Minha Vida em áreas urbanas ou rurais.
Mas, para isso, as prefeituras terão que comprovar que os beneficiários perderam de fato suas casas, por meio de fotos dos imóveis, laudos, imagens de satélite e relatórios de engenharia.
A Defesa Civil Nacional escalou uma equipe de técnicos para orientar os municípios gaúchos sobre essa comprovação.
Após a checagem dessas informações pela Defesa Civil, o Ministério das Cidades vai verificar a faixa de renda das famílias beneficiárias, ou seja, se a família possui renda nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida, sendo o valor máximo de R$ 4,4 mil de renda familiar.
Assim, a Caixa ficará autorizada a liberar os recursos para a compra ou construção dos novos imóveis.
Em resumo, o governo não dará o dinheiro diretamente ao beneficiário. Vai comprar a casa para as pessoas cadastradas pelas prefeituras, cujo cadastro terá que ser aprovado pela Caixa.
Hoje, já há verba para comprar 12 mil imóveis (dez mil em área urbana e dois mil em área rural). Um total de R$ 2,2 bilhões. Mas o governo admite que essa é apenas uma estimativa inicial. O número final tende a ser superior a esse.
Fonte: O Globo
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Importância do planejamento sucessório diante da reforma tributária – Por Raul Bergesch
O planejamento patrimonial visa, primordialmente, a boa gestão e organização do patrimônio de uma pessoa,...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses – Entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil
Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil The post...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? – Por Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS adota nova logomarca inovadora e unificada para as associações de notários e registradores
Em uma proposta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a nova marca busca inovação e...