NOTÍCIAS
14 DE MAIO DE 2024
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
Em meio a catástrofe climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, o Registro Civil das Pessoas Naturais não mede esforços para devolver a cidadania para a população. Nesse momento delicado, os registradores civis integram a ação emergencial Recomeçar é preciso!, sob coordenação da CGJ-RS, nos abrigos instalados em todo o Estado.
As equipes trabalham no atendimento aos atingidos pelas enchentes para o fornecimento da segunda via das certidões de nascimento e casamento gratuitas, documento indispensável para a obtenção de outros documentos, especialmente da carteira de identidade. e ao acesso a direitos básicos, como educação e saúde. O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das cidades.
Desde o início do mutirão de recuperação dos documentos, os esforços conjuntos estão possibilitando beneficiar muitas pessoas. A ação emergencial já fez mais de 2.900 atendimentos em abrigos temporários de Porto Alegre e cidades do interior gaúcho.
Desta forma, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) tem reforçado o pedido para que os Cartórios realizem a emissão de 2ª vias de certidões de nascimento e casamento gratuitas para os desabrigados pelas enchentes, especialmente nas cidades mais próximas aos locais atingidos, e que tiverem a possibilidade de ir até os abrigos, caso tenham sidos montados em sua cidade ou nas proximidades de onde atua.
Também solicitamos que os Cartórios de Registro Civil que estão realizando esse trabalho tão importante e essencial na garantia da cidadania, para que façam a publicação em suas redes sociais e marquem a @anoregrs para ciência e, assim, disseminar ainda mais o excelente trabalho prestado pelos registradores civis, que estendem sua mão a todos os afetados, conforme exemplo abaixo da Registradora Designada em Canoas/RS, Bruna Fabiana dos Santos Bombardelli.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado