NOTÍCIAS
14 DE MAIO DE 2024
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
Em meio a catástrofe climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, o Registro Civil das Pessoas Naturais não mede esforços para devolver a cidadania para a população. Nesse momento delicado, os registradores civis integram a ação emergencial Recomeçar é preciso!, sob coordenação da CGJ-RS, nos abrigos instalados em todo o Estado.
As equipes trabalham no atendimento aos atingidos pelas enchentes para o fornecimento da segunda via das certidões de nascimento e casamento gratuitas, documento indispensável para a obtenção de outros documentos, especialmente da carteira de identidade. e ao acesso a direitos básicos, como educação e saúde. O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das cidades.
Desde o início do mutirão de recuperação dos documentos, os esforços conjuntos estão possibilitando beneficiar muitas pessoas. A ação emergencial já fez mais de 2.900 atendimentos em abrigos temporários de Porto Alegre e cidades do interior gaúcho.
Desta forma, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) tem reforçado o pedido para que os Cartórios realizem a emissão de 2ª vias de certidões de nascimento e casamento gratuitas para os desabrigados pelas enchentes, especialmente nas cidades mais próximas aos locais atingidos, e que tiverem a possibilidade de ir até os abrigos, caso tenham sidos montados em sua cidade ou nas proximidades de onde atua.
Também solicitamos que os Cartórios de Registro Civil que estão realizando esse trabalho tão importante e essencial na garantia da cidadania, para que façam a publicação em suas redes sociais e marquem a @anoregrs para ciência e, assim, disseminar ainda mais o excelente trabalho prestado pelos registradores civis, que estendem sua mão a todos os afetados, conforme exemplo abaixo da Registradora Designada em Canoas/RS, Bruna Fabiana dos Santos Bombardelli.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...