NOTÍCIAS
23 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 2.005, de 23 de maio de 2024
Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/07/2024, Edição 137, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 2.005/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da tributação dos emolumentos recebidos por Tabeliães e Registradores, dentre outros.
De acordo com o texto legal, “consideram-se rendimentos tributáveis, os emolumentos recebidos por titulares de serventias da justiça, tabeliães, notários e outros, como retribuição pela execução de atos de ofício, devendo ser lançados no livro-caixa do titular da serventia como rendimentos sujeitos à tributação mensal (carnê-leão).” Além disso, a Solução de Consulta dispõe que “sujeitam-se ao IRRF os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei e aqueles recebidos a título de complementação da receita mínima devidos às serventias deficitárias.
Leia a íntegra da Solução de Consulta.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria