NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024 – Titular de Cartório. Transporte por aplicativo. Despesa não dedutível. Livro-Caixa.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/03/2024, Edição 60, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 45/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vedando, “na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.”
Veja abaixo a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.
É vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “g”; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea “b”; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 5º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2024
Código Florestal e CAR ainda enfrentam dificuldades de implementação
Debate promovido no Senado Federal abordou as dificuldades e os desafios enfrentados. O Senado Federal, por...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Central Cidadania: Cartórios atuam na documentação civil da comunidade indígena e migrantes
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Central Cidadania: Cartórios atuam na documentação civil da comunidade indígena e migrantes
Ação segue até domingo (23/06), com atendimento das 13h às 18h, no estacionamento do Shopping Total, em Porto...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança Edital do Programa de Inclusão Digital – PID/ONR – 2024
Projeto visa democratização do acesso às tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) por todas as unidades...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Não Incidência de ITBI em holding patrimonial: cuidados contábeis e a extrapolação de poder municipal
Quando o assunto envolve o pedido de não incidência do ITBI, as variantes aumentam, e muito. A constituição...