NOTÍCIAS
03 DE JANEIRO DE 2024
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos direitos dos indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal. As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam da Lei 14.701/2023.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Prêmio Nacional do Sindicato Destaque será entregue durante o XXIII Congresso Anoreg/BR e VI Concart
O momento especial irá reconhecer a excelência e dedicação de sindicatos notariais e registrais em todo o país
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Quarta Turma do STJ declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Cobrança extrajudicial e prescrição da dívida: o que impacta na rotina das empresas?
Desde o direito romano, tem-se que a prescrição é um instituto que regula a perda do direito de acionar...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Georreferenciamento para imóveis rurais a partir de 25 hectares
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...