NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2024
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Reforma tributária, Código Civil e planejamento sucessório e/ou patrimonial
Artigo – Reforma tributária, Código Civil e planejamento sucessório e/ou patrimonial
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Provimento nº 23/2024-CGJ altera a CNNR sobre o controle dos valores antecipados pelo usuário e o Livro de Controle de Depósito Prévio
Provimento nº 23/2024-CGJ altera a CNNR sobre o controle dos valores antecipados pelo usuário e o Livro de...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
CNJ e cartórios lançam campanha e sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos
CNJ e cartórios lançam campanha e sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A modernização do sistema disciplinar para notários e registradores (TAC e a Justiça Restaurativa na esfera extrajudicial)
Artigo – A modernização do sistema disciplinar para notários e registradores (TAC e a Justiça Restaurativa na...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana