NOTÍCIAS
25 DE JUNHO DE 2024
STJ: podcast da Corte aborda questões sobre usucapião de imóvel rural
STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça, e também nas principais plataformas de áudio.
O “STJ No Seu Dia”, podcast do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratou da usucapião de imóvel rural e da proteção do pequeno agricultor sob a ótica da jurisprudência da Corte sobre o tema. O bate-papo desta semana foi com o redator do portal de notícias do Tribunal, Pedro Henrique Martins. O programa é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça, e também nas principais plataformas de áudio.
De acordo com o STJ, neste episódio Martins “detalha que essa modalidade originária de aquisição de propriedade exige a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, por pelo menos cinco anos, de área rural de até 50 hectares, e da sua utilização para produção e moradia. Ele observou também que, embora alguns desses requisitos estejam presentes na usucapião urbana, a modalidade rural tem peculiaridades, como a necessidade de que a terra se torne produtiva por meio do trabalho do requerente e de sua família.”
Ouça o episódio no Spotify:
O STJ No Seu Dia é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ. As matérias especiais que dão origem aos episódios são publicadas todos os domingos no site da Corte. Para acessar a matéria sobre usucapião rural publicada em 26/05/2024, clique aqui.
Fonte:IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.