NOTÍCIAS
04 DE JUNHO DE 2024
Supremo vai discutir repasse de taxas de cartórios para órgãos ligados à Justiça
Tese a ser fixada pelo Tribunal será aplicada a todos os processos que tratam de tema semelhante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do Sistema de Justiça é constitucional e quem tem competência para propor lei nesse sentido. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1487051, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.299) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.
O caso em questão diz respeito a uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que invalidou a lei estadual de iniciativa do Poder Executivo que destinava ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep) 4% da receita das taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados. De acordo com o Tribunal, ao tratar da remuneração dos serviços auxiliares da Justiça, a norma violou a iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário sobre matéria de organização judiciária.
No STF, o Estado do Pará contesta a decisão e sustenta que a jurisprudência do Supremo autoriza a destinação de parcela dos emolumentos extrajudiciais a fundos de aparelhamento das instituições integrantes do Sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Argumenta ainda que a matéria não se submete à iniciativa legislativa reservada dos Tribunais de Justiça.
Manifestação
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, relator, observou que o objeto do recurso diz respeito ao financiamento de instituições integrantes do Sistema de Justiça e, portanto, está relacionado ao custeio das políticas públicas judiciárias e de acesso à Justiça. Destacou ainda que, de acordo com informações prestadas nos autos pela Defensoria Pública do Pará, em cada ente federativo o tema é tratado mediante leis de iniciativa do Executivo, do Legislativo e do Judiciário locais, o que impõe a resolução da controvérsia pelo Supremo.
Fonte: Notícias STF
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
CNJ torna pública a minuta de ato normativo que altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o despejo...
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
Artigo – A herança digital na proposta de atualização do Código Civil: Protegendo seu patrimônio digital – Laura Porto
A máxima do filósofo grego Heráclito, "Não há nada mais permanente que a mudança", é, hoje em dia,...
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
União estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária
No caso, a pensão era concedida a autora por ser filha maior de 21 anos solteira. Colegiado considerou, contudo,...
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
CNB/CF debate a reforma no código civil durante encontro em Portugal
Coimbra/Portugal – O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) integrou a programação do IX...