NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2024
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome do marido mesmo ainda casada. O entendimento é de que a esposa tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial.
O pedido havia sido negado na origem, em 2021. O recurso foi fundamentado nas alterações previstas pela Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, disciplinado pelos provimentos 149/153 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ao avaliar o caso, o desembargador relator concluiu que as alterações da legislação atendem à pretensão da autora. De acordo com o magistrado, a mudança do sobrenome pode, agora, ser feita tanto em cartório quanto por via judicial.
A nova legislação, segundo o relator, consolidou a regra que “a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial”.
“Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital (…) do registro civil da demandante”, concluiu.
Cabe recurso.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
Introdução A prescrição de dívidas é um tema crucial no âmbito do Direito, uma vez que diz respeito à...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS
10 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório,...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...