NOTÍCIAS
11 DE JULHO DE 2024
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em andamento desde janeiro
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira, suspendeu decisão liminar de primeira instância que retirava o campo “sexo” e a distinção do nome social da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Ao acolher o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o desembargador considerou que a medida pode causar prejuízos administrativos e paralisar a emissão de novos documentos.
“Com efeito, se paralisada a emissão da CIN, é provável que grande parcela da população brasileira suporte restrições (prejuízos) ao pleno exercício da cidadania ao se ver privada de um serviço essencial, já disponível, com padrão único (internacional) e pautado na segurança pública”, afirmou.
Proferida pela 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a liminar estipulava um prazo de 60 dias para que a União alterasse o layout da carteira de identidade. Segundo o pedido do Ministério Público Federal (MPF), a padronização da carteira de identidade com o campo “sexo” e distinção entre “nome social” e “nome civil” ofende o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Ao suspender a liminar, o desembargador João Batista Moreira reconheceu que a decisão possui “contornos complexos” por não envolver apenas políticas públicas igualitárias, mas também a paralisação das novas emissões. Para o magistrado, a liminar interfere na estrutura e no fluxo de trabalho de um serviço público que já está em andamento desde janeiro de 2024.
“Cidadãos poderão ficar privados de documento de identificação civil. Órgãos de segurança poderão ter dificuldades na identificação de criminosos e na confecção de seus bancos de dados. A previdência social poderá, diante da incerteza para identificar segurados, beneficiários ou terceiros, ficar sem nenhuma proteção”, destacou o presidente da Corte.
Por sua vez, a AGU alegou que a decisão de 1º grau vulnera a separação dos Poderes e compromete o orçamento do Executivo. Segundo o governo, a imposição de um novo layout não considera o planejamento administrativo e organizacional do executivo, que já aprovou o modelo da identidade no Decreto nº 11.797/2023.
Decisão da 13ª Vara do Distrito Federal
O juiz federal Mateus Pontalti, que havia prolatado a decisão que foi suspensa, avalia que o campo “sexo” e a apresentação do nome social e do nome de registro desrespeita a identidade de pessoas trans. Segundo o magistrado, um documento com o nome que não corresponde à identidade de gênero pode gerar constrangimentos e desencoraja a busca por direitos constitucionais.
“Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada”, afirmou.
O magistrado ressaltou que o Ministério dos Direitos Humanos, em Nota Técnica, também se manifestou sobre os problemas no layout da carteira de identidade. Pontalti afirmou que o governo federal chegou a apresentar um novo modelo no site oficial, mas abandonou a nova padronização “sem que tenha sido apresentada qualquer justificativa”.
O processo tramita com número 1022184-25.2024.4.01.0000
Fonte: Jota
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aspectos da alienação fiduciária: da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios
Aspectos da alienação fiduciária: da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios de Protesto do RS recuperam mais de 5 bi de reais nos últimos três anos
A partir de um título protestado, a pessoa possui a comprovação de que o credor tem valores a receber e de que o...
IRIRGS
23 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Exame – Leilão de imóveis Itaú aceita lances a partir de R$ 29,3 mil; veja como participar
O Itaú Unibanco vai colocar 61 imóveis residenciais em leilão na próxima quinta-feira, 29, às 11h. O...
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Novo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco aposta em uma gestão unificadora em benefício dos notários e registradores gaúchos
Grecco assume a presidência da entidade para o biênio 2024/2025.
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel do V Seminário Brasil-Alemanha
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel...