NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2024
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de recursos dos fundos constitucionais no Programa Terra Brasil. A proposta, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue agora para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O PL 3.100/2023 altera a Lei 7.827, de 1989, permitindo que os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste sejam aplicados no Programa Nacional de Crédito Fundiário Terra Brasil, que financia a compra de imóveis rurais por agricultores sem ou com pouca terra, similar ao Programa Minha Casa, Minha Vida para áreas rurais.
Marinho propôs um texto alternativo ao projeto, permitindo que os trabalhadores acessem tanto os recursos do Banco da Terra, ligado ao programa Terra Brasil, quanto os dos fundos constitucionais. Ele retirou a obrigatoriedade de aplicar 10% dos recursos dos fundos regionais, argumentando que isso reduziria o financiamento disponível para produtores rurais, cooperativas e empresas em projetos de investimento, custeio, comercialização e industrialização já apoiados por esses fundos.
O relator destacou que os fundos também devem financiar estudantes matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica privados, contribuindo para o desenvolvimento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “Cerca de R$ 65,4 bilhões foram destinados a operações de crédito no âmbito dos Fundos Constitucionais em 2023. A imobilização de 10% dos recursos para o crédito fundiário retiraria R$ 6,54 bilhões de outros investimentos”, alerta.
Sobras
Marinho afirmou que “não faltam recursos” para o Banco da Terra. Em 2023, dos R$ 396 milhões destinados ao programa Terra Brasil, apenas R$ 190,79 milhões (48%) foram utilizados. Ele explicou que a principal dificuldade está no acesso, devido à burocracia enfrentada por trabalhadores e agricultores de baixa escolaridade em áreas remotas.
Para evitar essas sobras, ele propõe que o volume de recursos para o Banco da Terra seja definido pelo Congresso no Orçamento da União, elaborado anualmente, e que o montante a ser financiado pelos fundos constitucionais seja decidido pelas Superintendências de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Mesmo retirando a obrigação dos 10%, o projeto amplia o volume de recursos disponíveis para trabalhadores rurais não proprietários com pelo menos cinco anos de experiência na atividade agropecuária, incluindo assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários, bem como para agricultores proprietários de imóveis menores que uma propriedade familiar (um módulo fiscal, variando de 5 a 110 hectares, dependendo do município).
O relator deixa claro no texto que apenas famílias residentes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão usar os recursos dos fundos, conforme sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...