NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2024
Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração
A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal nº 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.
A partir do dia 9 de fevereiro, terá início o processo de migração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal nº 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.?
Durante esse período, não será possível receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações, realizar análises, efetuar novos cadastros na central do proprietário/possuidor, ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no sistema.??
As consultas continuarão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras, por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (SICOR) e do Proagro.?
A medida faz parte do aperfeiçoamento do SICAR, em cumprimento ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e demais regulamentos, considerando a distribuição de competências entre a União e os entes federativos.
O que estará suspenso durante o período de migração:
- – Efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor;
- – Edição de dados no sistema, como retificações de cadastros existentes;
- – Receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações;
- – Realizar análises.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa humana dos filhos
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC – Por Flávio Tartuce
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome