NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação de imóveis rurais
Nota Técnica publicada recentemente pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ratificou a prorrogação, até 21 de outubro de 2029, da exigência de certificação da poligonal dos imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A prorrogação se refere especificamente à obrigatoriedade de certificação, não afastando a necessidade de georreferenciamento para fins de identificação do imóvel quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou quando a matrícula demandar adequação para assegurar a especialidade objetiva. Assim, a correta descrição perimetral permanece essencial aos atos registrais que requeiram atualização da configuração geométrica da área.
A Nota Técnica CPRI/IRIB n.° 03/2025 trata do Decreto n.° 12.689/2025, que, por sua vez, alterou o Decreto n.° 4.449/2002 ao regulamentar o disposto no art. 176, §4°, da Lei de Registros Públicos. A Nota foi elaborada pelo Grupo Especial constituído para estudo do tema e teve redação de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, Diretor de Padronização do Instituto e membro da Comissão, com assinatura do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e da Coordenadora-Geral da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O documento observa que a certificação perante o Incra permanece possível durante o período prorrogado, quando requerida pela natureza do título ou pela necessidade de compatibilização cadastral, mas deixa de ser exigida como condição automática para os registros previstos no art. 176, §4°. A orientação reforça a importância da análise caso a caso, considerando a segurança jurídica, a continuidade do registro e a adequada correspondência entre a descrição tabular e a realidade territorial.
Esclarece, ainda, que sua finalidade é oferecer uniformidade interpretativa, promovendo coerência na aplicação das normas e contribuindo para o alinhamento das práticas registrais em todo o país. Ressalta-se, no entanto, que a orientação não possui caráter vinculante, preservando-se a autonomia técnica e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: RIB
The post Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2025
Podcast STJ No Seu Dia trata de adoção póstuma e reconhecimento incidental da união estável
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia discute um tema sensível e de grande relevância jurídica: a...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2025
Cartórios além do balcão: o compromisso com a comunidade
De mutirões de cidadania a regularização fundiária, Cartórios ampliam sua atuação para garantir direitos...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBRO DE 2025
Mutirão de regularização fundiária em Guaíba é transferido para 5 e 6 de dezembro
O mutirão de regularização para imóveis adquiridos por meio da extinta Companhia de Habitação do Estado...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBRO DE 2025
União entre pessoas do mesmo sexo cresce mais de 8 vezes em 12 anos
O número de uniões conjugais entre pessoas do mesmo sexo aumentou 728% no país no intervalo de 12 anos. No Censo...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBRO DE 2025
Reunião interna de planejamento do XV Encontro Notarial e Registral do RS é realizada em Porto Alegre
Coordenada pelo membro do conselho deliberativo e tesoureiro da Associação dos Notários e Registradores do Estado...