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08 DE ABRIL DE 2026
Correio Braziliense – Dia de Combate ao Bullying: Cartórios registram 2,8 mil atas em 2025 no DF
As atas notariais são documentos públicos que conferem autenticidade às informações e podem ser usadas como provas em processos judiciais. Registros aumentaram após sanção da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying
No Dia Nacional de Combate ao Bullying (7/4), o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CF/CNB) levanta um alerta quanto à importância do registro de provas. Em 2025, os Cartórios de Notas do Distrito Federal registraram 2.863 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying. Desde 2020, já são mais de 12 mil atos.
Em 2024, foi sancionada a Lei nº 14.811/2024, que criminalizou o bullying e o cyberbullying. Desde então, a documentação de ataques, tanto no ambiente digital quanto no presencial, passou a ter maior relevância como meio de prova, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.
A sanção da lei fez com que aumentasse o número de atas relacionadas a todos os tipos de bullying. No DF, entre 2022 e 2023, foram registradas 4.259 atas. Entre 2024 e 2025, o número subiu para 5.936.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.
“A ata permite transformar conteúdos e situações de bullying em provas jurídicas válidas. Os Cartórios de Notas contribuem para que vítimas e famílias tenham instrumentos seguros para registrar agressões e buscar seus direitos.”, afirma o presidente do CNB/DF, Geraldo Felipe de Souto Silva.
Além da ata notarial, uma nova solução digital vem complementar esse serviço e ampliar o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de forma complementar especialmente útil em situações urgentes, como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica.
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo, como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais, e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.
Fonte: Correio Braziliense
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