NOTÍCIAS
05 DE MAIO DE 2026
Imposto sobre herança vai mudar? Entenda a proposta da Reforma Tributária
A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional 132/2023, estabeleceu novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças. A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados, fazendo com que o percentual do imposto aumente conforme o valor do patrimônio. Contudo, a regulamentação completa da matéria depende de um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Essa nova regra busca uniformizar o sistema no país, embora muitos estados já adotassem a progressividade. A mudança impacta principalmente unidades da federação que mantinham alíquotas fixas, como São Paulo. A exigência nacional de progressividade deve ser implementada respeitando o teto de 8% já estabelecido pelo Senado Federal, embora os estados mantenham autonomia para definir suas próprias faixas de tributação.
O que muda na prática com a Reforma Tributária
Além da progressividade obrigatória, a reforma define regras claras sobre o local de cobrança do imposto, especialmente em casos envolvendo o exterior. A nova regra estabelece que:
- Para heranças, o imposto será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio.
- Para doações, o imposto será recolhido pelo estado de domicílio do doador. Caso o doador resida no exterior, a cobrança será feita pelo estado onde o donatário (quem recebe) tem domicílio ou onde o bem estiver localizado.
Essa definição regulamenta a tributação sobre bens e herdeiros no exterior, um tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. Na prática, a medida resolve disputas de competência entre os estados e evita a “guerra fiscal”, garantindo que o patrimônio localizado fora do país seja devidamente taxado e aumentando a isonomia tributária.
Impacto no planejamento sucessório
As novas regras tornam o planejamento sucessório um tema ainda mais relevante. Com a progressividade obrigatória, o valor final do imposto a ser pago pode aumentar consideravelmente para heranças de maior volume, especialmente nos estados que antes aplicavam alíquotas fixas. Por isso, a organização prévia da sucessão patrimonial se torna uma ferramenta estratégica fundamental.
Estruturar a transferência de bens em vida, por meio de doações, pode ser uma alternativa para otimizar a carga tributária, aproveitando faixas de isenção e alíquotas menores. É recomendado que as famílias reavaliem seus planejamentos para se adaptar ao novo cenário. Espera-se que os estados regulamentem suas leis em 2025, com os efeitos fiscais das novas regras valendo a partir de 2026, devido ao princípio da anterioridade anual.
Fonte: Correio Braziliense
The post Imposto sobre herança vai mudar? Entenda a proposta da Reforma Tributária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2026
Programa voltado à cidadania de pessoas em situação de rua é lançado pelo CNJ, com mutirão nacional
Garantir documentos de registro civil para pessoas em situação de rua. Esse é o foco de uma nova frente de...
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2026
Portaria nº 26 do CNJ altera portaria que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil
Altera a Portaria n° 74, de 18 de outubro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor...
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2026
Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e...
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2026
Em 2026, emissão de registros civis aumenta 52% em mobilização nacional do CNJ
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil “Registre-se!”, iniciativa coordenada pela Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte II (França – visão geral e concubinato) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, continuamos a tratar da renúncia antecipada à herança pelo...