NOTÍCIAS
23 DE MARçO DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026, iniciativa que busca reconhecer e incentivar boas práticas de regularização fundiária urbana e rural em todo o país. Os interessados podem se inscrever até o dia 31 de março.
Podem participar projetos já implementados há pelo menos 12 meses e que contribuam para simplificar procedimentos, reduzir prazos e custos, integrar informações e fortalecer a governança fundiária, promovendo a articulação entre poder público, setor privado e sociedade civil.
Instituído pelo Provimento n. 145/2023 e regulamentado pela Portaria n. 13/2026, o prêmio está dividido em três categorias: Regularização Fundiária Urbana; Regularização Fundiária Rural; e Gestão Informacional e Governança Fundiária Responsável.
A seleção levará em conta critérios como impacto social e territorial, eficiência, inovação, criatividade, articulação institucional e potencial de replicação. É possível inscrever mais de uma iniciativa, desde que cada uma seja enviada separadamente e enquadrada em apenas uma categoria.
Premiação
A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 9 de junho, na sede do CNJ, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
A premiação destaca a relevância da regularização fundiária para garantir segurança jurídica às famílias, proteger o meio ambiente, organizar o uso do solo e contribuir para a solução de conflitos fundiários, além de incentivar a replicação de iniciativas bem-sucedidas em diferentes regiões do país.
As inscrições podem ser feitas por meio do Formulário para Inscrição no Prêmio Solo Seguro – 2026 – Formulários Corregedoria Nacional.
Fonte: CNJ
The post Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Uso de via extrajudicial evita litigância abusiva, diz juíza Daniela Madeira
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, a juíza Federal Daniela Madeira...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, constitui norma de ordem pública voltada à...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC
A averbação do termo de quitação de um compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel comprova que o...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Artigo – Arrendamento de imóvel rural à luz da sua função social
Tema que aparece com certa frequência em demandas judiciais envolvendo o exercício do poder de polícia em...