NOTÍCIAS
13 DE MAIO DE 2026
ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil
Norma institui a Lista Nacional de Atos e padroniza a escrituração digital em todo o território nacional
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, na última hoje (04/05), a Instrução Técnica de Normalização nº 004/2026 (ITN 004), norma que estabelece as especificações técnicas do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e consolida as bases para a implantação da escrituração eletrônica em todo o país.
A norma institui a Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI) e define padrões técnicos para a modelagem de dados, com o objetivo de garantir uniformidade terminológica, interoperabilidade entre sistemas e integração com instituições financeiras, órgãos públicos e demais atores do mercado. Com a padronização, os atos registrais passam a ser estruturados como documentos nato-digitais, organizados em dados que podem ser processados de forma automatizada, ampliando a eficiência operacional e a segurança jurídica dos serviços.
A ITN 004 também aprova modelos eletrônicos para os atos praticados nos Livros 1 (Protocolo), 2 (Registro Geral) e 3 (Registro Auxiliar), além de estabelecer o formato da situação jurídica do imóvel e de sua certidão, criando uma base uniforme para a escrituração eletrônica em todo o território nacional.
Ao comentar a padronização dos dados registrais, o vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento, destacou que a medida atende a uma demanda crescente de integração entre sistemas públicos e privados. “Existe uma necessidade de órgãos públicos de receber informações dos Cartórios para interoperar bases territoriais, ambientais e patrimoniais”, afirmou. Para ele, a estruturação dos dados é um passo essencial para ampliar o uso das informações registrais em políticas públicas e na integração com diferentes bases de dados.
A norma também estabelece diretrizes para a modelagem de dados de pessoas físicas, jurídicas e dos imóveis, além de prever a adoção de medidas de segurança e proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A publicação da ITN 004 é parte do processo de implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e atende às exigências legais de escrituração, conservação e publicidade dos atos em meio eletrônico, com padrões tecnológicos uniformes em todo o país. Com a nova norma, o ONR dá mais um passo em direção a um modelo nacional de registro eletrônico, baseado em dados estruturados, interoperabilidade e integração entre sistemas, reforçando o papel do Registro de Imóveis como infraestrutura essencial para o desenvolvimento econômico e para a formulação de políticas públicas no país.
Acesse a ITN004 na íntegra: https://ridigital.org.br/Suporte/frmITNS.aspx
Fonte: Assessoria de Comunicação do ONR
The post ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2026
Direito Notarial e Registral na graduação é tema de webinar da ENNOR
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove, no dia 13 de maio, às 15h, o webinar “Direito...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2026
Registre-se Pop Rua: ação reforma combate ao sub-registro entre população de rua
O acesso à cidadania começa por um documento civil. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça promoveu, nesta...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2026
Artigo – A custódia compartilhada de animais de estimação na lei 15.392/26 e a escritura pública como instrumento de formalização pela via extrajudicial
Em 16/4/26, o ordenamento jurídico brasileiro recebeu a lei 15.392, publicada no Diário Oficial da União no dia...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2026
Artigo – Regularização fundiária rural, registro imobiliário e controle constitucional da Lei 13.465/17
A lei 13.465/17, frequentemente associada à denominada Reurb (reurbanização), promoveu profundas alterações no...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à...