NOTÍCIAS
17 DE JUNHO DE 2026
PL dispõe sobre o registro da representação digital de direitos relativos a imóveis no SREI
Projeto altera a Lei de Registros Públicos para incluir art. 221-A.
Foi apresentado pelo Deputado Federal Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA) o Projeto de Lei n. 3.024/2026 (PL), que altera a Lei de Registros Públicos para inserir o art. 221-A, tratando sobre o registro da representação digital de direitos relativos a imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
De acordo com a Justificação apresentada por Lomanto Júnior, “tem por objetivo estabelecer um marco jurídico claro e seguro para a representação digital de direitos relativos a imóveis no Brasil, integrando tais operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, operado nacionalmente pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR.”
O autor defende que “a proposta garante que a criação, transferência, alteração ou cancelamento de representações digitais relacionadas a imóveis somente produzam efeitos mediante registro ou averbação na matrícula do imóvel competente, preservando os princípios da publicidade, legalidade, continuidade e especialidade que orientam o sistema registral brasileiro” e que “fortalece a integração dessas operações ao ambiente eletrônico nacional dos registros imobiliários, mediante observância dos padrões técnicos e de interoperabilidade definidos pelo ONR e regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, promovendo maior transparência, rastreabilidade e segurança para cidadãos, investidores e agentes do mercado”, além de modernizar os registros públicos, estimular a inovação tecnológica e reforçar mecanismos de controle e prevenção de fraudes.
Se aprovado como apresentado, o art. 221-A terá a seguinte redação:
“Art. 221-A. A instituição, emissão, alteração, cessão ou cancelamento de representação digital registral de direitos imobiliários, vinculada a direito real ou obrigacional relativo a imóvel, somente produzirá efeitos jurídicos mediante prévio registro ou averbação na matrícula perante o Registro de Imóveis competente.
- 1º Considera-se representação digital registral de direitos imobiliários qualquer unidade, registro, certificado, identificador, código ou estrutura eletrônica que represente, em meio digital, direito real ou obrigacional relativo a imóvel, independentemente da tecnologia utilizada para sua emissão, escrituração, circulação ou controle.
- 2º Os atos referidos neste artigo integram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI e serão formalizados conforme layout, padrões técnicos e regras de interoperabilidade definidos pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR.
- 3º A instituição da representação digital registral observará o procedimento registral previsto na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, de forma simplificada, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
- 4º Até que haja previsão específica nas leis estaduais respectivas, o registro da instituição da representação digital registral e de suas respectivas cessões terá valor único de emolumentos, limitado a 0,5% (meio por cento) do valor do negócio jurídico, observadas as faixas previstas na tabela de custas e emolumentos de registro com conteúdo financeiro, não incidindo quaisquer outros custos ou adicionais, a qualquer título, inclusive prenotação, arquivamento, indicações ou fundos, ressalvada apenas a taxa de fiscalização judiciária, onde houver, limitada a 5% (cinco por cento) do valor efetivamente recebido a título de emolumentos.
- 5º As averbações relativas a alterações ou cancelamentos das representações digitais registrais de direitos imobiliários serão consideradas sem conteúdo econômico, para fins de cobrança de emolumentos.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Mais informações sobre a tramitação deste PL serão oportunamente publicadas no Boletim do IRIB.
Fonte: IRIB, com informações do Monitor Registral (13/06/2026) e da Câmara dos Deputados.
The post PL dispõe sobre o registro da representação digital de direitos relativos a imóveis no SREI first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Projeto Terra: Eu Sou Cohab! promove regularização gratuita de imóveis em Porto Alegre
Entre esta segunda e terça-feira (25 e 26/5), o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul realiza, na Capital, mais...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Governo do Estado promove mutirão em Porto Alegre para regularização de imóveis da extinta Cohab
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), realiza nestas...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Artigo – Guarda compartilhada e o novo papel legislativo na proteção dos pets – Por Vanele Rocha Falcão César
Durante muito tempo, os animais de estimação foram tratados pelo ordenamento jurídico brasileiro apenas como...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
ANOREG/BR e OAB Nacional lançam cartilha sobre Advocacia Extrajudicial durante a ExpoDireito
Publicação reúne orientações práticas sobre atos realizados em Cartórios e destaca a atuação conjunta entre...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Conheça os projetos vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2025/2026
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o resultado final do Prêmio Solo Seguro Edição 2025/2026. Ao todo,...