NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2026
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro civil. A decisão foi dada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (28/4).
Conforme o relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, a Lei 13.444/2017 instituiu a política pública de identificação civil unificada.
A norma também determina a incorporação gratuita do CPF nas certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito.
O conselheiro também lembrou que o Provimento CNJ n. 149/2023 estabelece a averbação do CPF na segunda via desses documentos de forma obrigatória e gratuita. Em seu voto, Rabaneda destacou que a cobrança pelo apontamento do CPF na certidão “configura forma indireta de remuneração”, já que a norma qualifica o ato como gratuito.
Na decisão, conselheiros e conselheiras reiteraram o entendimento prévio do CNJ que, além de proibir a cobrança, estabelece que normas locais não podem afixar cobrança distinta da determinação do Conselho e em uniformidade com o sistema registral.
Fonte: CNJ
The post Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2026
Como produtores rurais podem usar o Cadastro Ambiental Rural para evitar impostos pesados e regularizar a propriedade
Muita gente ainda trata o Cadastro Ambiental Rural como apenas uma exigência ambiental, quando na prática ele...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2026
Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2026
Artigo – O novo Estatuto dos Direitos do Paciente – Por Gustavo Bandeira
No último dia 7 de abril de 2026, foi publicada a lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente....
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte II (França – visão geral e concubinato) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, continuamos a tratar da renúncia antecipada à herança pelo...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse...