Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro de Imóveis
NOME:
CPF: RG: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: Nº:
CIDADE: ESTADO: CEP:
E-MAIL: TELEFONE:
DADOS DO CÔNJUGE/CONVIVENTE:
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REQUER(EM) a Vossa Senhoria a AVERBAÇÃO, na(s) matrícula(s) de nº(s) do livro 2 – RG, desse Ofício, de uma EDIFICAÇÃO ou AMPLIAÇÃO, com área de m², atribuindo-se o valor de R$ .
Para o que anexa(m) o(s) seguinte(s) documento(s):
Carta de Habite-se ou Certidão de Conclusão, emitida pela Prefeitura, para imóveis localizados na zona urbana.
Certidão Negativa de Débito de contribuições sociais incidentes sobre a obra, expedida pela Receita Federal do Brasil. - (CND do INSS);
Se de propriedade de pessoa jurídica a respectiva certidão de quitação de tributos federais expedida pela Receita Federal do Brasil referente ao CNPJ. - (CND da Dívida Ativa da União);
Alternativamente, se for o caso, inserir declaração, pelo proprietário, pessoa física, sob as penas da lei, de que a construção tem destinação residencial unifamiliar e que foi construída sem o emprego de mão-de-obra assalariada, permitida para área de até 70,00m², desde que não haja outras edificações;
Se em zona rural, inserir declaração do proprietário, com os dados e o ano da edificação (alvenaria, madeira, residencial, comercial etc.), bem como indicação do valor da mesma, bem como apresentar a respectiva certidão de quitação de tributos federais expedida pela Receita Federal do Brasil relativa ao ITR;
Se a operação é decorrente do PMCMV/PCVA/SFH, deve ser inserida esta informação no requerimento.
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que:
Nestes termos,
pede deferimento.
[CIDADE – UF] , [DATA]
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Assinatura
ATENÇÃO: Reconhecer firma do(a) requerente (art. 221, II, Lei 6015/73).
As cópias reprográficas devem ser autenticadas.
Comprovar a legitimidade do(a) representante do(a) requerente.
Se pessoa jurídica a requerente indicar sua denominação completa, o CNPJ e a sede, bem como por quem é representada.
* Informações pessoais são exigidas de acordo com o Prov. nº 61 de 17/10/2017, do Conselho Nacional de Justiça, e serão processadas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018).