[DENOMINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO]    

 

I – INCORPORADOR: 

 

NOME:  
CPF:    RG:    NACIONALIDADE:  
ESTADO CIVIL:    CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
NOME DO PAI:  
NOME DA MÃE:  
PROFISSÃO:  
ENDEREÇO:  
BAIRRO:    Nº:  
CIDADE:    ESTADO:    CEP:  
E-MAIL:    TELEFONE:  

 

 

 

DADOS DO CÔNJUGE/CONVIVENTE:

 

NOME:  
CPF:    RG:    NACIONALIDADE:  
ESTADO CIVIL:    CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
NOME DO PAI:  
NOME DA MÃE:  
PROFISSÃO:  
ENDEREÇO:  
BAIRRO:    Nº:  
CIDADE:    ESTADO:    CEP:  
E-MAIL:    TELEFONE:  

 

 

 

II – PROPRIETÁRIO:

 

   acima qualificado (se o proprietário e o incorporador forem os mesmos).

 

III – TERRENO:

 

(Descrever o terreno conforme matrícula atualizada), matriculado sob nº   no Livro 2-Registro Geral, no Registro de Imóveis de Teutônia.

 

IV – PARTES DE USO COMUM:

 

As partes do prédio de propriedade comum de todos os Condôminos são aquelas a que se referem o art. 3º da Lei nº 4.591 de 16.12.64, o § 2º do art. 1.331 do NvCC e as constantes na cláusula   da Convenção de Condomínio, a seguir enumeradas:   bem assim, tudo mais que se destina a servir indistintamente às dependências de uso comum e, muito especialmente, o terreno com a superfície de   matriculado sob nº    no Livro 2-Registro Geral, no Registro de Imóveis.

 

V – PARTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA:

 

São unidades autônomas, destinadas a fins residenciais:
CASA nº   situada na Rua   composta de   pavimento, em alvenaria, constituída de   com área real privativa e global de   m² (por extenso), cabendo-lhe como fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum e fins proveitosos o coeficiente de   (fração ordinária ou decimal), sendo de utilização exclusiva da unidade autônoma a área do jardim com   m², a área do quintal com   m² e a base da edificação com   m². (modelo de descrição para casas térreas ou assobradadas, onde há espaço no terreno de utilização exclusiva da unidade).

 

VI – MINUTA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
A Minuta da Convenção de Condomínio que rege o Residencial   elaborada nos termos dos arts. 1.333 e 1.358 do NvCC, segue apensa a este instrumento.


VII – REGIME DE INCORPORAÇÃO:
O regime de incorporação para a edificação do Residencial   é   (a) construção por conta e risco do incorporador prevista nos arts. 41 e 43 da Lei nº 4.591/64; (b) construção por empreitada ou a preço fechado prevista no art. 55 da Lei nº 4.591/64; ou (c) construção por administração ou a preço de custo prevista no art. 58 da Lei nº 4.591/64).

 

VIII – PRAZO DE CARÊNCIA:


Indicar -   


IX – NÚMERO DE VEÍCULOS QUE A GARAGEM COMPORTA: (quando houver espaço reservado ao estacionamento)

 

    veículos

 

Declaro(amos), em atenção ao disposto no art. 32, p, da Lei nº 4.591/64, que a garagem tem capacidade para conter um veículo de porte médio, em lugar pré-determinado, numeradas e demarcadas conforme planta anexa.

 

X – CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: 


A fração ideal nas coisas de uso comum e no terreno está fixada com base (“na área construída” OU “na área de uso exclusivo no solo (somatório das áreas de jardim, quintal e base da edificação)”; OU “na quantidade de unidades autônomas” OU “no valor das unidades autônomas” ou outro juridicamente possível a ser definido pelos proprietários.

  


XI – REGISTROS REQUERIDOS:


O requerente autoriza todos os registros, averbações e atos necessários ao aperfeiçoamento registral do presente instrumento, requerendo desde logo a abertura das matrículas das unidades autônomas, conforme faculta o art. 780, § 1° CNNR-CGJ-RS, anexando, para tanto, projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal, quadros da NBR 12.721, guias de ART devidamente quitadas e demais documentos exigidos pela legislação vigente.

 

XII – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:


Declara o responsável técnico, sob responsabilidade civil e penal, a expressa conformidade do memorial descritivo com o(s)projeto(s) e planta(s) apresentados(s).


[OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES]   


Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que: 

   

 

Nestes termos,

pede deferimento.


[CIDADE – UF]  [DATA]  

Assinatura(s) do(s) requerente(s) e Responsável técnico

______________________             ______________________            ______________________

 

         Assinatura                                       Assinatura                                      Assinatura

 


ATENÇÃO: Reconhecer firma dos subscritores (art. 221, II, Lei 6015/73).
As cópias reprográficas devem ser autenticadas.
Comprovar a legitimidade do(a) representante do(a) requerente.
Se pessoa jurídica a requerente indicar sua denominação completa, o CNPJ e a sede, bem como por quem é representada.

* Informações pessoais são exigidas de acordo com o Prov. nº 61 de 17/10/2017, do Conselho Nacional de Justiça, e serão processadas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018).