[DENOMINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO]
I – INCORPORADOR:
NOME:
CPF: RG: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: Nº:
CIDADE: ESTADO: CEP:
E-MAIL: TELEFONE:
DADOS DO CÔNJUGE/CONVIVENTE:
NOME:
CPF: RG: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: Nº:
CIDADE: ESTADO: CEP:
E-MAIL: TELEFONE:
II – PROPRIETÁRIO:
acima qualificado (se o proprietário e o incorporador forem os mesmos).
III – TERRENO:
(Descrever o terreno conforme matrícula atualizada), matriculado sob nº no Livro 2-Registro Geral, no Registro de Imóveis de Teutônia.
IV – PARTES DE USO COMUM:
As partes do prédio de propriedade comum de todos os Condôminos são aquelas a que se referem o art. 3º da Lei nº 4.591 de 16.12.64, o § 2º do art. 1.331 do NvCC e as constantes na cláusula da Convenção de Condomínio, a seguir enumeradas: bem assim, tudo mais que se destina a servir indistintamente às dependências de uso comum e, muito especialmente, o terreno com a superfície de matriculado sob nº no Livro 2-Registro Geral, no Registro de Imóveis.
V – PARTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA:
São unidades autônomas, destinadas a fins residenciais:
CASA nº situada na Rua
composta de pavimento, em alvenaria, constituída de com área real privativa e global de m² (por extenso), cabendo-lhe como fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum e fins proveitosos o coeficiente de (fração ordinária ou decimal), sendo de utilização exclusiva da unidade autônoma a área do jardim com m², a área do quintal com m² e a base da edificação com m². (modelo de descrição para casas térreas ou assobradadas, onde há espaço no terreno de utilização exclusiva da unidade).
VI – MINUTA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
A Minuta da Convenção de Condomínio que rege o Residencial elaborada nos termos dos arts. 1.333 e 1.358 do NvCC, segue apensa a este instrumento.
VII – REGIME DE INCORPORAÇÃO:
O regime de incorporação para a edificação do Residencial é (a) construção por conta e risco do incorporador prevista nos arts. 41 e 43 da Lei nº 4.591/64; (b) construção por empreitada ou a preço fechado prevista no art. 55 da Lei nº 4.591/64; ou (c) construção por administração ou a preço de custo prevista no art. 58 da Lei nº 4.591/64).
VIII – PRAZO DE CARÊNCIA:
IX – NÚMERO DE VEÍCULOS QUE A GARAGEM COMPORTA: (quando houver espaço reservado ao estacionamento)
Declaro(amos), em atenção ao disposto no art. 32, p, da Lei nº 4.591/64, que a garagem tem capacidade para conter um veículo de porte médio, em lugar pré-determinado, numeradas e demarcadas conforme planta anexa.
X – CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL:
A fração ideal nas coisas de uso comum e no terreno está fixada com base (“na área construída” OU “na área de uso exclusivo no solo (somatório das áreas de jardim, quintal e base da edificação)”; OU “na quantidade de unidades autônomas” OU “no valor das unidades autônomas” ou outro juridicamente possível a ser definido pelos proprietários.
XI – REGISTROS REQUERIDOS:
O requerente autoriza todos os registros, averbações e atos necessários ao aperfeiçoamento registral do presente instrumento, requerendo desde logo a abertura das matrículas das unidades autônomas, conforme faculta o art. 780, § 1° CNNR-CGJ-RS, anexando, para tanto, projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal, quadros da NBR 12.721, guias de ART devidamente quitadas e demais documentos exigidos pela legislação vigente.
XII – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:
Declara o responsável técnico, sob responsabilidade civil e penal, a expressa conformidade do memorial descritivo com o(s)projeto(s) e planta(s) apresentados(s).
[OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES]
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que:
Nestes termos,
pede deferimento.
[CIDADE – UF] [DATA]
Assinatura(s) do(s) requerente(s) e Responsável técnico
______________________ ______________________ ______________________
Assinatura Assinatura Assinatura
ATENÇÃO: Reconhecer firma dos subscritores (art. 221, II, Lei 6015/73).
As cópias reprográficas devem ser autenticadas.
Comprovar a legitimidade do(a) representante do(a) requerente.
Se pessoa jurídica a requerente indicar sua denominação completa, o CNPJ e a sede, bem como por quem é representada.
* Informações pessoais são exigidas de acordo com o Prov. nº 61 de 17/10/2017, do Conselho Nacional de Justiça, e serão processadas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018).