[DENOMINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO]
  

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO JURÍDICO-FORMAL DE CONDOMÍNIO E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS

 

I – REQUERENTE:

 

 

NOME:  
CPF:    RG:    NACIONALIDADE:  
ESTADO CIVIL:    CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
NOME DO PAI:  
NOME DA MÃE:  
PROFISSÃO:  
ENDEREÇO:  
BAIRRO:    Nº:  
CIDADE:    ESTADO:    CEP:  
E-MAIL:    TELEFONE:  

 

 

 

DADOS DO CÔNJUGE/CONVIVENTE:

 

NOME:  
CPF:    RG:    NACIONALIDADE:  
ESTADO CIVIL:    CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
NOME DO PAI:  
NOME DA MÃE:  
PROFISSÃO:  
ENDEREÇO:  
BAIRRO:    Nº:  
CIDADE:    ESTADO:    CEP:  
E-MAIL:    TELEFONE:  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – PROPRIETÁRIOS:

 

  e   acima qualificados.

 

III – TERRENO:

 

[Descrever o terreno conforme matrícula atualizada]   matriculado sob nº   do Livro 2-Registro Geral, no Registro de Imóveis de Teutônia.

 

IV – HABITE-SE:

 

Tendo o(s) requerente(s) concluído a edificação de acordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente, foi a mesma vistoriada pela autoridade competente, sendo depois expedido o HABITE-SE, em  

 

V – CONDOMÍNIO:

 

O(s) requerente(s), nos termos do artigo 7º da Lei Federal 4.591 e 1.332 do NvCC, instituem, por este ato e na melhor forma de direito, o condomínio especial, dando assim, ao empreendimento denominado   , destinação condominial em plano horizontal por unidades autônomas.

 

VI – PARTES COMUNS:

 

As partes do prédio de propriedade comum de todos os Condôminos, são aquelas que se referem ao art. 3º da Lei nº 4.591 de 16.12.64, no § 2º do art. 1.331 do NvCC e as constantes na cláusulas  . da Convenção de Condomínio, a seguir enumeradas:   bem assim, tudo mais que se destina a servir indistintamente as dependências de uso comum e, muito especialmente, o terreno com a área superficial de   matriculado sob nº do Livro 2-Registro Geral, no Registro de Imóveis  de Teutônia.

 

VII – PARTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA:

 

São unidades autônomas, destinadas a fins residenciais:

 

 

a) [Tipo de unidade]   situada na   , sendo a [primeira ou segunda casa]   do lado direito ou esquerdo]   de quem olha o condomínio da rua, composta de   pavimento, constituída de   com área real privativa de  m² (por extenso), cabendo-lhe como fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum e fins proveitosos o coeficiente de   (fração ordinária ou decimal), sendo de utilização exclusiva da unidade autônoma a área do jardim com  m², a área do quintal com  m² e a base da edificação com  m², no valor de R$   (descrição para casas térreas ou assobradadas, onde há espaço no terreno de utilização exclusiva da unidade)

 

b)    … continua com as descrições das demais unidades ……

 

   

 

 

VIII – VALOR:

 

Para fins de registro, são atribuídas as unidades autônomas os valores acima mencionados e constantes do quadro IV da NBR 12.721, que integra a documentação apensa.

 

 

IX – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:

 

A Convenção que rege o Condomínio   elaborada nos termos dos arts. 1.333 e 1.358 do NvCC, segue apensa a este instrumento.

 

 

X – NÚMERO DE VEÍCULOS QUE A GARAGEM COMPORTA: (quando houver espaço reservado ao estacionamento)

 

Declaro(amos), em atenção ao disposto no art. 32, p, da Lei nº 4.591/64, que a garagem tem capacidade para conter um veículo de porte médio, em lugar pré-determinado, numeradas e demarcadas conforme planta anexa [ADEQUAR CONFORME O CASO CONCRETO]   

 

 

XI – CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL:

 

 

A fração ideal nas coisas de uso comum e no terreno está fixada com base (“na área construída” OU “na área de uso exclusivo no solo (somatório das áreas de jardim, quintal e base da edificação)”; OU “na quantidade de unidades autônomas” OU “no valor das unidades autônomas” ou outro juridicamente possível a ser definido pelos proprietários.    

 

 

XII – REGISTROS REQUERIDOS:

 

 

O(s) requerente(s), nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e 1.332 do NvCC, autoriza(m) todos os registros, averbações e atos necessários ao aperfeiçoamento registral do presente instrumento, visando a instituição jurídico-formal de condomínio horizontal e a individualização das unidades autônomas, anexando, para tanto, projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal, planta de situação e guias de ART devidamente quitadas.

 

 

XIII – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:

 

Declara o responsável técnico, sob responsabilidade civil e penal, a expressa conformidade do memorial descritivo com o(s)projeto(s) e planta(s) apresentados(s).

 

[OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES]

Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que: 

 

   

 

 

Nestes termos,
pede deferimento.
[CIDADE – UF],    [DATA]   

 

 

 

_____________________                 _____________________                     _____________________

 

 

 

Assinatura(s) do(s) requerente(s) e Responsável técnico

 

 

ATENÇÃO: Reconhecer firma dos subscritores (art. 221, II, Lei 6015/73).
As cópias reprográficas devem ser autenticadas.
Comprovar a legitimidade do(a) representante do(a) requerente.
Se pessoa jurídica a requerente indicar sua denominação completa, o CNPJ e a sede, bem como por quem é representada.

* Informações pessoais são exigidas de acordo com o Prov. nº 61 de 17/10/2017, do Conselho Nacional de Justiça, e serão processadas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018).