[DENOMINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO]
INSTRUMENTO PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO JURÍDICO-FORMAL DE CONDOMÍNIO E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
I – REQUERENTE:
NOME:
CPF: RG: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: Nº:
CIDADE: ESTADO: CEP:
E-MAIL: TELEFONE:
DADOS DO CÔNJUGE/CONVIVENTE:
NOME:
CPF: RG: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: Nº:
CIDADE: ESTADO: CEP:
E-MAIL: TELEFONE:
II – PROPRIETÁRIOS:
e acima qualificados.
III – TERRENO:
[Descrever o terreno conforme matrícula atualizada] matriculado sob nº do Livro 2-Registro Geral, no Registro de Imóveis de Teutônia.
IV – HABITE-SE:
Tendo o(s) requerente(s) concluído a edificação de acordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente, foi a mesma vistoriada pela autoridade competente, sendo depois expedido o HABITE-SE, em
V – CONDOMÍNIO:
O(s) requerente(s), nos termos do artigo 7º da Lei Federal 4.591 e 1.332 do NvCC, instituem, por este ato e na melhor forma de direito, o condomínio especial, dando assim, ao empreendimento denominado , destinação condominial em plano horizontal por unidades autônomas.
VI – PARTES COMUNS:
As partes do prédio de propriedade comum de todos os Condôminos, são aquelas que se referem ao art. 3º da Lei nº 4.591 de 16.12.64, no § 2º do art. 1.331 do NvCC e as constantes na cláusulas . da Convenção de Condomínio, a seguir enumeradas: bem assim, tudo mais que se destina a servir indistintamente as dependências de uso comum e, muito especialmente, o terreno com a área superficial de matriculado sob nº do Livro 2-Registro Geral, no Registro de Imóveis de Teutônia.
VII – PARTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA:
São unidades autônomas, destinadas a fins residenciais:
a) [Tipo de unidade] situada na , sendo a [primeira ou segunda casa] do lado direito ou esquerdo] de quem olha o condomínio da rua, composta de pavimento, constituída de com área real privativa de m² (por extenso), cabendo-lhe como fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum e fins proveitosos o coeficiente de (fração ordinária ou decimal), sendo de utilização exclusiva da unidade autônoma a área do jardim com m², a área do quintal com m² e a base da edificação com m², no valor de R$ (descrição para casas térreas ou assobradadas, onde há espaço no terreno de utilização exclusiva da unidade)
b) … continua com as descrições das demais unidades ……
VIII – VALOR:
Para fins de registro, são atribuídas as unidades autônomas os valores acima mencionados e constantes do quadro IV da NBR 12.721, que integra a documentação apensa.
IX – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
A Convenção que rege o Condomínio elaborada nos termos dos arts. 1.333 e 1.358 do NvCC, segue apensa a este instrumento.
X – NÚMERO DE VEÍCULOS QUE A GARAGEM COMPORTA: (quando houver espaço reservado ao estacionamento)
Declaro(amos), em atenção ao disposto no art. 32, p, da Lei nº 4.591/64, que a garagem tem capacidade para conter um veículo de porte médio, em lugar pré-determinado, numeradas e demarcadas conforme planta anexa [ADEQUAR CONFORME O CASO CONCRETO]
XI – CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL:
A fração ideal nas coisas de uso comum e no terreno está fixada com base (“na área construída” OU “na área de uso exclusivo no solo (somatório das áreas de jardim, quintal e base da edificação)”; OU “na quantidade de unidades autônomas” OU “no valor das unidades autônomas” ou outro juridicamente possível a ser definido pelos proprietários.
XII – REGISTROS REQUERIDOS:
O(s) requerente(s), nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e 1.332 do NvCC, autoriza(m) todos os registros, averbações e atos necessários ao aperfeiçoamento registral do presente instrumento, visando a instituição jurídico-formal de condomínio horizontal e a individualização das unidades autônomas, anexando, para tanto, projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal, planta de situação e guias de ART devidamente quitadas.
XIII – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:
Declara o responsável técnico, sob responsabilidade civil e penal, a expressa conformidade do memorial descritivo com o(s)projeto(s) e planta(s) apresentados(s).
[OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES]
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que:
Nestes termos,
pede deferimento.
[CIDADE – UF], [DATA]
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Assinatura(s) do(s) requerente(s) e Responsável técnico
ATENÇÃO: Reconhecer firma dos subscritores (art. 221, II, Lei 6015/73).
As cópias reprográficas devem ser autenticadas.
Comprovar a legitimidade do(a) representante do(a) requerente.
Se pessoa jurídica a requerente indicar sua denominação completa, o CNPJ e a sede, bem como por quem é representada.
* Informações pessoais são exigidas de acordo com o Prov. nº 61 de 17/10/2017, do Conselho Nacional de Justiça, e serão processadas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018).