NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2024
CRA aprova fim de restrições à regularização fundiária de áreas de florestas
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao projeto de decreto legislativo que retira restrições à destinação de florestas públicas para regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal e em terras do Incra. O PDL 467/2023, do senador Marcos Rogério (PL-RO), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto susta os efeitos de um decreto anterior (Decreto 11.688, de 2023) do Poder Executivo que restringe a destinação de florestas a algumas políticas públicas específicas: a criação e regularização fundiária de unidades de conservação da natureza; a regularização fundiária de terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais; concessões; e formas de destinação compatíveis com a gestão sustentável das florestas.
Com base nesse decreto, o Incra determinou a interrupção de todos os processos de regularização fundiária até que se definam as regras para identificação de florestas públicas. O projeto acarreta também a suspensão imediata desse ofício. Marcos Rogério argumenta que as restrições são um entrave à regularização fundiária e penalizam os trabalhadores rurais — principalmente os mais pobres, segundo ele — postulantes à obtenção de terras públicas.
Para Jaime Bagattoli, a legislação vigente dificulta o processo de regularização fundiária na Amazônia legal. “O Decreto 11.688 proibiu a destinação de terras públicas federais ocupadas por florestas para a realização de reforma agrária”, explica o relator. Ele considera que o Decreto 11.688 é conflitante com a Lei das Florestas Públicas (Lei 11.284, de 2006), que permite a utilização de áreas de florestas para a regularização fundiária desde que sejam cumpridas condicionantes socioambientais que garantam a preservação da floresta.
O presidente da CRA é o senador Alan Rick (União-AC).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...