NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país