NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
IRIRGS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? – Por Aleksander Szpunar Netto
Artigo - Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? - Por Aleksander Szpunar Netto
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
Artigo - Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas