NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório
Trabalho estuda a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) como ferramenta de planejamento sucessório. Aborda...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2023
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional foca em prestação jurisdicional mais justa, célere e acessível
Registre-se! Esse curto convite deu nome a um programa nacional que atendeu mais de 100 mil brasileiros em...
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Presidente da CRA indica Marco Temporal como destaque do ano na comissão
Presidente da CRA indica Marco Temporal como destaque do ano na comissão
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Agência Brasil – Casamentos homoafetivos no Brasil aumentam 149% em nove anos
Foram registrados 59.620 uniões civis entre 2013 e 2021