NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
PORTARIA DETRAN/RS Nº 189, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e de vistoria para autorização de estampagem de placas extraviadas nas recentes inundações no Estado, no padrão Mercosul e na troca para esse padrão, e revoga a Portaria DETRAN/RS N.º 183/24.
O DIRETOR- GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o reestabelecimento dos sistemas informatizados de trânsito, fornecidos pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS ao DETRAN/RS;
Considerando a situação de calamidade pública estadual, reconhecida pelo Decreto n.º 57.596, de 01 de maio de 2024;
Considerando o princípio da continuidade do serviço público;
Considerando o interesse público na regularização documental veicular, que resulta no incremento da segurança pública;
Considerando o interesse institucional na democratização do acesso aos serviços públicos prestados pelo DETRAN/RS;
Considerando a diretriz institucional de garantir a normalidade do acesso pelo cidadão aos serviços de trânsito;
Considerando o estado de excepcionalidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que exige, de igual forma, o enfrentamento excepcional por parte do poder público, observado a supremacia do interesse púbico e a indisponibilidade desse interesse, observada a legalidade dos atos praticados; considerando a Deliberação CONTRAN n.º 274/2024;
Considerando o contido no P ROA n.º 24/1244-0015385-2;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os proprietários que perderam o Certificado de Registro de Veículo (CRV), impresso em papel moeda, e/ou placas veiculares nas inundações ocorridas nos meses de abril/maio de 2024 no Estado, da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação do serviço de emissão de segunda via de CRV, vistoria para autorização de estampagem de placas Mercosul e vistoria para autorização de troca de placas para o padrão Mercosul.
Parágrafo único. Os serviços tratados no caput só podem ser dispensados da obrigação de pagamento uma vez por veículo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS n.º 183/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024, tendo validade por 60 dias, prorrogável por igual período.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2024
Sem sinal de celular? Saiba como configurar o telefone para usar outra operadora
Empresas fizeram acordo para driblar problemas de conexão causados pelas enchentes no RS. Veja nesta reportagem...
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2024
Inscrições Abertas para o 20º Encontro Convergência 2024 em Minas Gerais
Evento que reúne tabeliães de protesto de todo o Brasil será realizado entre os dias 25 e 27 de setembro no Tauá...
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2024
Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário
O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem...
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil
A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território...