NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação de imóveis rurais
Nota Técnica publicada recentemente pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ratificou a prorrogação, até 21 de outubro de 2029, da exigência de certificação da poligonal dos imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A prorrogação se refere especificamente à obrigatoriedade de certificação, não afastando a necessidade de georreferenciamento para fins de identificação do imóvel quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou quando a matrícula demandar adequação para assegurar a especialidade objetiva. Assim, a correta descrição perimetral permanece essencial aos atos registrais que requeiram atualização da configuração geométrica da área.
A Nota Técnica CPRI/IRIB n.° 03/2025 trata do Decreto n.° 12.689/2025, que, por sua vez, alterou o Decreto n.° 4.449/2002 ao regulamentar o disposto no art. 176, §4°, da Lei de Registros Públicos. A Nota foi elaborada pelo Grupo Especial constituído para estudo do tema e teve redação de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, Diretor de Padronização do Instituto e membro da Comissão, com assinatura do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e da Coordenadora-Geral da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O documento observa que a certificação perante o Incra permanece possível durante o período prorrogado, quando requerida pela natureza do título ou pela necessidade de compatibilização cadastral, mas deixa de ser exigida como condição automática para os registros previstos no art. 176, §4°. A orientação reforça a importância da análise caso a caso, considerando a segurança jurídica, a continuidade do registro e a adequada correspondência entre a descrição tabular e a realidade territorial.
Esclarece, ainda, que sua finalidade é oferecer uniformidade interpretativa, promovendo coerência na aplicação das normas e contribuindo para o alinhamento das práticas registrais em todo o país. Ressalta-se, no entanto, que a orientação não possui caráter vinculante, preservando-se a autonomia técnica e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: RIB
The post Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Confira os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios que acontece neste domingo (28/9)
Os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem ser consultados, a partir desta...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento
No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Prêmio RARES 2025: conheça os temas que inspiram os projetos de responsabilidade socioambiental
O Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental, promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos?
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Valor Econômico: Registradores buscam nova regulação de ‘token’ imobiliário
Uma polêmica envolvendo representações digitais (“tokens”) de ativos imobiliários opôs as lideranças de...