NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação de imóveis rurais
Nota Técnica publicada recentemente pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ratificou a prorrogação, até 21 de outubro de 2029, da exigência de certificação da poligonal dos imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A prorrogação se refere especificamente à obrigatoriedade de certificação, não afastando a necessidade de georreferenciamento para fins de identificação do imóvel quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou quando a matrícula demandar adequação para assegurar a especialidade objetiva. Assim, a correta descrição perimetral permanece essencial aos atos registrais que requeiram atualização da configuração geométrica da área.
A Nota Técnica CPRI/IRIB n.° 03/2025 trata do Decreto n.° 12.689/2025, que, por sua vez, alterou o Decreto n.° 4.449/2002 ao regulamentar o disposto no art. 176, §4°, da Lei de Registros Públicos. A Nota foi elaborada pelo Grupo Especial constituído para estudo do tema e teve redação de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, Diretor de Padronização do Instituto e membro da Comissão, com assinatura do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e da Coordenadora-Geral da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O documento observa que a certificação perante o Incra permanece possível durante o período prorrogado, quando requerida pela natureza do título ou pela necessidade de compatibilização cadastral, mas deixa de ser exigida como condição automática para os registros previstos no art. 176, §4°. A orientação reforça a importância da análise caso a caso, considerando a segurança jurídica, a continuidade do registro e a adequada correspondência entre a descrição tabular e a realidade territorial.
Esclarece, ainda, que sua finalidade é oferecer uniformidade interpretativa, promovendo coerência na aplicação das normas e contribuindo para o alinhamento das práticas registrais em todo o país. Ressalta-se, no entanto, que a orientação não possui caráter vinculante, preservando-se a autonomia técnica e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: RIB
The post Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro 2024/2025: Cartório de Cachoeira do Sul é exemplo nacional de regularização fundiária
Em entrevista à Anoreg/RS, o titular Everton José Helfer de Borba fala sobre a execução do projeto...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2025
Registre-se: relatório aponta mais de 20 mil documentos emitidos para população privada de liberdade
Os resultados da 3ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! para o público privado de liberdade, que...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2025
Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos,...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2025
CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona sul de Porto Alegre nesta quinta-feira
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante está sendo realizada na Zona Sul de Porto Alegre nesta...