(51) 3762-2040
(51) 3762-1248

NOTÍCIAS

09 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) reforça o comunicado urgente enviado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), tendo em vista a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do Estado do Rio Grande do Sul e o decreto de calamidade pública, determinando:

-Excepcionalmente, estão autorizados os registros de nascimento e de óbito eventualmente realizados fora do prazo, mediante qualificação do titular ou interino e verificado que se trata de impedimento efetivamente relacionado à enchente;

-Excepcionalmente, estão autorizados os delegatários e interinos, ou seus prepostos, a suprirem eventuais lacunas existentes nas Declarações de Óbito, desde que não modifique de forma substancial o seu objeto, ou seja, pequenos erros evidentes e de fácil correção como sexo do extinto, nome dos genitores ou no endereço. Dados como causa da morte, município de residência e de óbito do falecido não poderão ser alterados;

-Excepcionalmente, poderão ser lavrados registros de óbito e de nascimento sem observância da regra territorial, considerando-se o deslocamento das pessoas alheio à sua vontade. Para pessoas que perderam a DNV na enchente, o registro de nascimento poderá ser lavrado mediante envio de cópia da via rosa pelo hospital, diretamente ao e-mail da serventia, quando possível. Se o hospital estiver sem condições de funcionamento, o Registrador poderá lavrar o registro com a presença de duas testemunhas. Neste caso, com a impossibilidade de lançar o CPF da criança, assim que o hospital retomar suas atividades e a cópia da via rosa puder ser encaminhada, o Registrador averbará o número do CPF no registro mediante solicitação da parte;

-Excepcionalmente, os pedidos de segunda via de certidões de nascimento ou casamento realizados com o EQLG-25 não conterão as mesmas formalidades dos demais pedidos com gratuidade, devendo ser atendidos imediatamente, independentemente do preenchimento da declaração de hipossuficiência.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS, com informações da CGJ-RS

Outras Notícias

Anoreg RS

09 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos

Determinações ocorrem devido a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do RS e o...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul

Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Portaria N° 18 de maio de 2024 determina a inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e as serventias extrajudiciais do estado

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Artigo – Marco legal das garantias: Modernização e facilitação do acesso ao crédito

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido favorável à desjudicialização da execução. A...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião extraordinária devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online tratou sobre o impacto das enchentes...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio

ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.

O anteprojeto de reforma do Código Civil, formulado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado no último...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável

Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados